MP 934/2020: José Nelto quer prazo de 30 dias para garantia de acesso à internet a alunos e professores

 

O deputado federal José Nelto apresentou emenda à Medida Provisória 934, DE 2020 que altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, tratando da garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. O parlamentar quer que a União cumpra o prazo de 30 dias para a implementação dos repasses necessários aos Estados e ao Distrito Federal.
Nelto salienta que o texto original da MP não delimita prazo para a implementação do benefício. De modo que sua intervenção é para impedir que a medida se resuma a “letra morta” e o benefício em questão seja inviabilizado.
O deputado destaca ainda que a aprovação “da referida norma só foi possível após grande esforço do Congresso Nacional para rejeitar, em sessão, o veto total do presidente da República ao projeto que originou esta relevante lei”, motivo que justifica sua preocupação com o cumprimento da medida por parte do Governo Federal.
“Precisamos fechar as brechas do atraso quanto a qualificação de alunos e professores no Brasil. A Educação precisa de investimentos descentralizados para gerar igualdade. Os recursos que atingem determinadas regiões, em detrimento de outras, criam divisões entre o aprendizado recebido por nossas crianças nas mais diversas Unidades da Federação. Políticas como essa que estamos propondo determinam o cumprimento do benefício de igual modo às escolas dos estados, sem diferenças”, adverte José Nelto.

“Não podemos ter alunos de primeira e segunda classe. É preciso garantir acesso a todas a crianças e adolescentes da Educação Básica, qualificando professores de igual modo”.

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