Motoristas de app e táxi estão proibidos de exibir propaganda política

Imagem: Arte UOL Carros/Rivaldo Gomes – Folhapress

A legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros para o uso de veículos na divulgação de candidatos, especialmente quando há prestação de serviço ao público. Automóveis utilizados para transporte de passageiros — como táxis, carros por aplicativo, vans e ônibus — não podem exibir propaganda política visível durante a atividade.

A restrição ocorre porque, embora sejam de propriedade privada, esses veículos exercem uma função de interesse coletivo ao transportar pessoas de forma contínua. Nesse contexto, passam a ser tratados, durante o serviço, como espaços de uso comum, o que exige neutralidade e isenção.

Segundo orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, motoristas que atuam nesse tipo de atividade são enquadrados como permissionários de serviço público. Isso os coloca diretamente sob as limitações impostas pela legislação eleitoral, impedindo a utilização do veículo como meio de promoção política, seja por meio de adesivos, plotagens ou qualquer outro material de campanha.

A regra não se restringe a uma categoria específica. Ela abrange diferentes modalidades de transporte remunerado de passageiros, incluindo aplicativos, táxis tradicionais, vans escolares e ônibus de transporte coletivo. O objetivo é evitar que o usuário seja exposto, de forma involuntária, a conteúdos políticos enquanto utiliza um serviço essencial.

O descumprimento pode gerar penalidades severas. As multas previstas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de outras possíveis sanções. A fiscalização pode ser realizada tanto por agentes quanto por meio de denúncias da própria população, inclusive por plataformas digitais disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

A medida reforça um princípio central do período eleitoral: garantir equilíbrio na disputa e proteger o cidadão de qualquer tipo de influência indevida em ambientes onde ele não tem escolha — como dentro de um transporte que utiliza no dia a dia.

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