Celina Leão confirma que afastamento do presidente do BRB é definitivo e reforça postura de preservação institucional

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou nesta terça-feira (18) que o afastamento do presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, não será temporário, mas definitivo. A declaração foi feita a jornalistas horas após a determinação judicial que havia afastado, de forma cautelar, tanto Costa quanto o diretor financeiro da instituição.

Segundo Celina, a decisão foi tomada diretamente pelo governador Ibaneis Rocha como medida de proteção ao banco e à estabilidade do sistema financeiro local.
“É definitivo. Foi uma decisão tomada pelo Governador. Instituição financeira não pode ter nenhum abalo. Isso prejudica o banco. Então, para preservar um patrimônio do Distrito Federal, nós tomamos essa decisão.”, afirmou.

Compromisso com a legalidade

A vice-governadora destacou que o Governo do Distrito Federal apoiará integralmente as investigações, ressaltando que todo o processo seguirá os ritos necessários.
“O que tiver que ser apurado, será apurado, com o devido processo legal, direito à defesa e ao contraditório. Nosso governo tem absoluta tranquilidade, porque não temos compromisso com o erro.”, reforçou.

Celina classificou a mudança no comando como uma ação para proteger a integridade institucional do BRB.
“É realmente a preservação do maior patrimônio, que é o nosso banco. Um banco não pode ficar sem uma pessoa para conduzi-lo.”

Ela também reiterou o posicionamento do governador Ibaneis Rocha quanto à ética na gestão pública:
“O governador Ibaneis sempre delegou autonomia aos secretários, mas não tem compromisso com nada que ultrapasse a legalidade.”

Novo comando no BRB

Para garantir a continuidade administrativa e financeira, o governador indicou Celso Eloi de Souza Cavalhero para assumir a presidência do BRB. Servidor de carreira da Caixa Econômica Federal e atual superintendente regional em Brasília, Celso Eloi deve substituir Paulo Henrique após o afastamento por 60 dias determinado pela Justiça.

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