
A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal sofreu um novo e importante revés nesta quinta-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, apresentou impugnação ao registro do ex-governador e sustenta que ele permanece inelegível até dezembro de 2030.
Na manifestação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos aponta que Arruda possui sete sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Segundo o MPF, seis dessas condenações foram confirmadas por órgão colegiado e ainda produzem efeitos para as eleições de 2026.
As condenações estão relacionadas a casos investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora, investigação que revelou um esquema de pagamento de propina envolvendo agentes públicos e empresas com contratos com o Governo do Distrito Federal. O episódio marcou a queda política de Arruda, que chegou a ser preso em 2010 durante as investigações.
Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público está justamente nas mudanças recentes promovidas na Lei da Ficha Limpa. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo diante das alterações na legislação, Arruda continua impedido de disputar as eleições.
O MPF sustenta ainda que as sucessivas condenações não tratam de fatos ímprobos conexos. Por essa interpretação, os efeitos das decisões não poderiam ser reunidos em uma única contagem capaz de antecipar o encerramento da inelegibilidade. A Procuradoria aponta que a restrição à capacidade eleitoral de Arruda alcançaria 11 de dezembro de 2030.
A manifestação do Ministério Público reforça os questionamentos jurídicos que já cercavam o retorno do ex-governador à disputa pelo Palácio do Buriti. No último fim de semana, outra ação também foi apresentada ao TRE-DF questionando seu registro e citando as condenações por improbidade administrativa.
Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisar a impugnação. O MPF pede que o registro da candidatura seja indeferido e prevê, ainda, a possibilidade de cancelamento de eventual diploma caso a questão não esteja definitivamente resolvida até o resultado das eleições.


















