Se um colaborador vai se casar, surge a dúvida: a empresa é obrigada a conceder folga? A resposta é sim!, e isso está garantido na legislação trabalhista brasileira.
O artigo 473, inciso II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”
É obrigatório?
Sim. A concessão dessa licença é uma obrigação legal da empresa. É a chamada *licença gala*, direito garantido a todos os empregados regidos pela CLT.
Atenção, chefe!
A contagem dos dias geralmente começa no primeiro dia útil após o casamento, a menos que o evento aconteça em dia útil, o que já conta como o primeiro dia da licença.
A regra vale tanto para casamentos civis quanto religiosos, desde que o empregado comprove formalmente.
Se houver previsão mais favorável em convenção coletiva ou acordo coletivo, deve prevalecer essa regra (ex.: mais dias de licença).
Se não conceder, dá problema?
Sim. A não concessão pode gerar passivos trabalhistas, além de risco de ações na Justiça do Trabalho, com possibilidade de indenização por descumprimento da legislação.
Se seu colaborador vai casar, você deve, sim, conceder a ele 3 dias consecutivos de licença remunerada. É direito garantido na CLT!