domingo, dezembro 22

Inscrições para vagas remanescentes do ano letivo vão até 22 de janeiro

Estudantes que não estão matriculados em uma escola da rede pública de ensino do Distrito Federal poderão fazer a inscrição para uma vaga remanescente no ano letivo de 2023 a partir desta quarta-feira (18). As inscrições poderão ser realizadas pelo site da Secretaria de Educação até o dia 22 de janeiro.

Inscrições para vagas remanescentes vão até domingo (22) | Foto: Mary Leal

As vagas são para o ensino regular, que engloba educação infantil e ensino fundamental e médio, nas unidades escolares do Distrito Federal.

Inscrições

Durante o preenchimento do cadastro online, será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou ao adolescente. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.

É importante que os responsáveis fiquem atentos para finalizar a inscrição. Ao concluir a digitação das informações solicitadas, clique em “Enviar”. A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.

Também é necessário anotar o número de protocolo gerado após a confirmação dos dados informados.

Resultado e matrícula

O resultado das inscrições das vagas está previsto para ser divulgado no site da Secretaria de Educação em 31 de janeiro, após as 18h. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola na qual foi contemplado com os documentos necessários para confirmar a matrícula.

O período de efetivação de matrícula está previsto para ocorrer entre 1º e 6 de fevereiro.

A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do representante legal da criança ou do adolescente inscrito. A Secretaria de Educação não enviará nenhum comunicado sobre o resultado dessa inscrição. Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na unidade escolar contemplada.

Os documentos necessários (original e cópia) para efetivação da matrícula são:
→ Certidão de nascimento;
→ CPF do estudante;
→ Duas fotos 3×4;
→ RG e CPF do responsável para estudantes menores de idade;
→ Comprovante de residência;
→ Declaração Provisória de Matrícula ou Histórico Escolar;
→ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
→ Carteira de vacinação conforme a Lei nº 6.345/2019 para a educação básica.

*Com informações da Secretaria de Educação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *