
A discussão sobre a licença menstrual deixou de ser apenas uma pauta de saúde feminina e passou a ocupar espaço no debate jurídico e trabalhista brasileiro. Afinal, mulheres que sofrem com cólicas intensas, endometriose, adenomiose e outros sintomas severos relacionados ao ciclo menstrual podem ou não se afastar do trabalho sem prejuízo?
A resposta, hoje, exige atenção ao que diz a CLT — e também ao que ainda está em discussão no Congresso Nacional.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente uma “licença menstrual” para trabalhadoras celetistas. Ou seja: não existe, até o momento, um direito específico garantido em lei federal que assegure folga remunerada mensal em razão do período menstrual.
No entanto, isso não significa ausência total de proteção jurídica.
A própria CLT e a legislação previdenciária já permitem o afastamento da trabalhadora quando há incapacidade temporária para o trabalho, desde que exista comprovação médica. Em casos de sintomas severos — especialmente ligados a doenças como endometriose — a empregada pode apresentar atestado médico e justificar sua ausência, exatamente como ocorre em outras condições de saúde.
O fundamento jurídico está no dever constitucional de proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, além das normas de medicina e segurança do trabalho. O artigo 6º da Constituição reconhece a saúde como direito social, enquanto o artigo 7º assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais força política. Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O texto, porém, ainda depende de aprovação do Senado para virar lei federal.
O debate divide opiniões.
De um lado, especialistas defendem que a medida representa avanço em saúde pública, produtividade e dignidade feminina. De outro, há quem tema aumento da discriminação no mercado de trabalho e impactos econômicos para empresas.
Enquanto o Brasil ainda discute a regulamentação nacional, alguns países já adotaram políticas semelhantes. A Espanha, por exemplo, tornou-se referência ao reconhecer oficialmente a licença menstrual em casos de sintomas incapacitantes.
Na prática, para as celetistas brasileiras, o cenário atual é claro: a licença menstrual ainda não existe como direito autônomo na CLT, mas o afastamento médico continua plenamente possível quando houver comprovação clínica da incapacidade laboral.
Mais do que um debate jurídico, o tema revela uma mudança social importante: discutir saúde menstrual no ambiente corporativo deixou de ser tabu — e passou a ser também uma questão de direitos.


















