Como provar um assédio sexual no trabalho quando não há testemunhas?

Muita gente acredita que, sem testemunhas, é impossível comprovar um caso de assédio sexual no ambiente de trabalho. Mas isso não é verdade.

O assédio sexual costuma acontecer justamente em locais reservados, sem a presença de outras pessoas. Por isso, a Justiça do Trabalho e os tribunais brasileiros admitem diversos tipos de provas além da testemunhal.

O que diz a lei?

O assédio sexual é crime, previsto no art. 216-A do Código Penal, que define como assédio sexual o ato de constranger alguém, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

Além da esfera criminal, a conduta pode gerar:

  • demissão por justa causa do assediador;
  • indenização por danos morais;
  • responsabilização da empresa, quando houver omissão na apuração ou prevenção do caso.

A Constituição Federal também protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a honra e a imagem (art. 5º, X), além de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Já a CLT, especialmente após a Lei nº 14.457/2022, reforçou a obrigação das empresas em adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo políticas internas, canais de denúncia e treinamentos.

Se não há testemunhas, como provar?

A prova pode ser construída por meio de um conjunto de indícios. Entre eles:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • conversas em aplicativos corporativos;
  • gravações de áudio feitas por um dos participantes da conversa (em regra, são admitidas pela Justiça quando a pessoa gravou conversa da qual participou);
  • prints de mensagens;
  • registros de ligações;
  • câmeras de segurança;
  • histórico de entradas em salas ou ambientes;
  • atestados médicos ou psicológicos que demonstrem o impacto sofrido;
  • relatos feitos imediatamente a colegas, familiares ou profissionais de saúde, que posteriormente podem servir como testemunhas indiretas;
  • outros elementos que demonstrem um padrão de comportamento.

Na Justiça do Trabalho prevalece o princípio do livre convencimento motivado do juiz, que analisa todas as provas em conjunto. Ou seja, dificilmente uma única prova define o caso. O conjunto dos indícios é que forma a convicção do magistrado.

O que a vítima deve fazer?

Caso esteja passando por essa situação:

  • preserve todas as mensagens e documentos;
  • anote datas, horários, locais e o que aconteceu;
  • procure o canal de denúncia da empresa, se houver;
  • registre boletim de ocorrência, quando cabível;
  • busque orientação de um advogado ou do sindicato da categoria;
  • procure atendimento psicológico ou médico, se necessário.

Pode isso, chefe?

Não.

O assédio sexual é uma grave violação dos direitos do trabalhador, pode configurar crime e gera consequências nas esferas trabalhista, cível e criminal.

Mesmo sem testemunhas presenciais, a vítima não está desamparada. A Justiça brasileira reconhece que esse tipo de violência costuma ocorrer de forma silenciosa e admite diversos meios de prova para apurar os fatos.

Base legal:

  • Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, V e X).
  • CLT (incluindo as medidas de prevenção introduzidas pela Lei nº 14.457/2022).
  • Código Penal, art. 216-A.
  • Código de Processo Civil, art. 369 (liberdade dos meios de prova, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho).
  • Consolidação da jurisprudência da Justiça do Trabalho sobre valoração do conjunto probatório em casos de assédio.

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