quinta-feira, novembro 21

Pode isso Chefe?

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BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

Posso demitir imediatamente funcionário que voltou de Atestado Médico?
Benigna Cabral

Posso demitir imediatamente funcionário que voltou de Atestado Médico?

Foto: Reprodução internet A volta de um colaborador ao trabalho após um período de afastamento por motivo de saúde sempre suscita dúvidas quanto aos seus direitos e às responsabilidades do empregador. Uma das questões mais comuns é: "Posso demitir imediatamente um funcionário que acabou de retornar de um atestado médico?" De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma regra específica que impeça a demissão de um funcionário logo após o retorno de um atestado médico. No entanto, existem nuances importantes a serem consideradas, especialmente quando o afastamento está relacionado a doenças graves ou acidentes de trabalho. Se o afastamento do empregado tiver ocorrido em função de acidente de trabalho ou doença profissional, ele estará protegido pela estabilidade...
Meu chefe quer que eu atenda ligações de trabalho aos finais de semana, pode isso?
Benigna Cabral

Meu chefe quer que eu atenda ligações de trabalho aos finais de semana, pode isso?

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que, cada vez mais, têm enfrentado o desafio de equilibrar vida pessoal e profissional em um mundo onde a conectividade é constante. Mas a questão que surge é: atender ligações de trabalho aos finais de semana é uma obrigação legal? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art. 58. Trabalhar além dessa carga horária configura horas extras, que devem ser remuneradas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 59. No entanto, o art. 66 da CLT estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Além disso, o art. 67 garante ao trabalhador um descanso semanal rem...
Posso definir critérios de seleção baseados no porte físico? Pode isso, Chefe?
Benigna Cabral

Posso definir critérios de seleção baseados no porte físico? Pode isso, Chefe?

Foto: Reprodução Internet Na gestão de uma empresa, é natural que os gestores desejem selecionar colaboradores que atendam aos requisitos específicos de determinadas funções. No entanto, ao definir critérios para a seleção de novos colaboradores, como o porte físico, é essencial que esses critérios estejam em conformidade com a legislação trabalhista e que não resultem em discriminação injusta ou ilegal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias, incluindo aquelas que possam ocorrer durante o processo seletivo. O artigo 373-A da CLT estabelece que o empregador não pode exigir do candidato a emprego requisitos discriminatórios ou limitativos ao seu acesso ao trabalho, tais como a exigência de sexo, idade, cor, situação familia...
Benigna Cabral

“MEU CHEFE NOS PROÍBE DE PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DO SINDICATO, PODE ISSO?”

A participação em assembleias sindicais é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores pela legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, § 1º, garante o direito à livre associação sindical e à participação em atividades sindicais, incluindo assembleias. Art. 8º, § 1º da CLT: "É assegurada a todos os trabalhadores e empregadores a liberdade de associação sindical, bem como o direito de constituírem, sem autorização prévia, organizações representativas de suas categorias profissionais ou econômicas, sujeitando-se ao disposto nesta Consolidação." Adicionalmente, o artigo 511 da CLT reforça o direito dos trabalhadores de se associarem aos sindicatos de suas respectivas categorias: Art. 511 da CLT: "É lícita a associação para fins de...
O colaborador pode recusar a fazer hora extra, pode isso, chefe?
Benigna Cabral

O colaborador pode recusar a fazer hora extra, pode isso, chefe?

No cenário corporativo brasileiro, a realização de horas extras é uma prática comum para atender demandas excepcionais de trabalho. No entanto, surge a dúvida: o colaborador pode recusar-se a fazer hora extra? Para responder a essa questão, é necessário compreender o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os entendimentos jurídicos relacionados. A CLT, em seu artigo 59, dispõe sobre o regime de horas extras. De acordo com a legislação, a jornada de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, desde que respeitado o limite de duas horas diárias e mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de acordo coletivo de trabalho. Art. 59, caput: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente...
Descobri que o atestado médico do meu colaborador é falso, posso demitir por justa causa?
Benigna Cabral

Descobri que o atestado médico do meu colaborador é falso, posso demitir por justa causa?

Descobrir que um colaborador apresentou um atestado médico falso é uma situação delicada que exige ação imediata, fundamentada na legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 482, alínea "a", que a apresentação de documentos falsos constitui motivo para demissão por justa causa. A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete uma falta grave. Para ser aplicada corretamente, é necessário que haja provas claras e incontestáveis do ato ilícito, garantindo o direito de defesa do empregado e evitando abusos por parte do empregador. Procedimentos a serem seguidos: Investigação e Provas: Ao suspeitar da falsidade do atestado médico, o empregador deve conduzir uma investigação detalhada. É fundamental verifica...
Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?
Benigna Cabral

Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?

No ambiente de trabalho, é comum que relacionamentos pessoais se desenvolvam, incluindo os amorosos. No entanto, muitos empregadores veem esses relacionamentos como potenciais fontes de conflito e distração, podendo impactar negativamente a produtividade e o clima organizacional. Assim, surgem questionamentos sobre a legalidade da proibição de relacionamentos amorosos entre funcionários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe expressamente sobre a proibição de relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. No entanto, existem alguns princípios gerais do direito do trabalho e da Constituição Federal que podem ser considerados para abordar essa questão: Direito à Privacidade e Intimidade: De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são inviolávei...
Prefeitura de Águas Lindas inaugura primeira UBS-Escola da Rede Federal
Goiás

Prefeitura de Águas Lindas inaugura primeira UBS-Escola da Rede Federal

Última atualização: 01 de julho de 2024 às 12:25  Unidade Básica de Saúde funcionará no IFG no Câmpus Águas Lindas e, além de atender a comunidade da região, proporcionará um espaço educativo na área de saúde A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, juntamente com o  Instituto Federal de Goiás (IFG) inaugurou na última quinta-feira, 27, no Câmpus Águas Lindas de Goiás sua primeira Unidade Básica de Saúde. A UBS Escola, além de ser a primeira do IFG, é a primeira da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e funcionará, gratuitamente, dentro do Câmpus. Fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal e o IFG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do município, a UBS Escola conta com uma equipe de...
Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?
Benigna Cabral

Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?

No Brasil, a legislação que regula a discriminação no ambiente de trabalho é abrangente e busca proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, a Lei nº 9.029/1995, em seu artigo 1º, veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. O artigo 2º dessa mesma lei também proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de...
Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?
Benigna Cabral

Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?

Olá chefe, As férias são um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como objetivo proporcionar um período de descanso e recuperação para o trabalhador. Durante as férias, o empregado deve estar livre de suas obrigações laborais, podendo usufruir desse tempo para descansar, viajar ou dedicar-se a atividades pessoais. A CLT, em seu artigo 129, assegura ao empregado o direito a um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração. Além disso, o artigo 138 da CLT determina que, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços ao mesmo empregador, sendo que a exigência de qualquer atividade laboral durante esse período é considerada uma infração. A situação se complica quando o empregado decide trabalhar para outra empresa dur...