
Ao contratar funcionários, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados. Quando o assunto é o fornecimento de auxílio combustível, a resposta depende de alguns fatores específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros regulamentos. Vamos ao que diz a legislação.
De forma geral, não existe uma obrigatoriedade na CLT para que o empregador forneça auxílio combustível a seus colaboradores. Esse benefício não é tratado como um direito universal de todos os trabalhadores, mas pode se tornar obrigatório em situações específicas, como:
Se no contrato de trabalho ou acordo individual estiver explícito que o auxílio combustível será fornecido, ele passa a ser um compromisso legal do empregador.
Em algumas categorias profissionais, os sindicatos negociam esse benefício por meio de convenções ou acordos coletivos. Nesse caso, a concessão do auxílio é obrigatória para as empresas da categoria representada.
Se a empresa adota a prática de conceder auxílio combustível como benefício padrão para seus colaboradores, mesmo sem previsão contratual ou sindical, isso pode gerar um direito adquirido, de acordo com o princípio da habitualidade previsto no Direito do Trabalho.
Além das condições citadas, o fornecimento pode ser necessário se:
A função do colaborador exige o uso de veículo próprio. Por exemplo, vendedores externos ou técnicos que precisam se deslocar constantemente para realizar suas atividades. Nesse caso, o auxílio pode ser entendido como ferramenta de trabalho, e sua falta pode configurar desrespeito às condições adequadas de exercício da função.
O empregador exige o uso do veículo pessoal do empregado. Quando o funcionário utiliza seu carro para atividades em benefício da empresa, é esperado que os custos sejam arcados pelo empregador, sob pena de enriquecimento ilícito.
E se o auxílio combustível for dado, ele entra no salário?!
O auxílio combustível não tem natureza salarial, desde que fornecido para reembolso de despesas efetivamente realizadas no exercício da função. Essa regra é regulamentada pelo artigo 457 da CLT e pelo entendimento consolidado do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Portanto, não integra o cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
Você não é obrigada a fornecer auxílio combustível a menos que haja previsão contratual, sindical ou exigência da atividade que justifique esse fornecimento. Caso opte por conceder o benefício, é importante formalizá-lo para evitar dúvidas futuras.
E aí, Chefe, ficou claro? Se surgir mais alguma questão, manda pra cá!