sábado, outubro 5

Deputado Iolando e a Importância da Lei Complementar nº 1.030 para o Empresariado

A aprovação desta lei contou com a ação significativa do Deputado Iolando, que atuou decisivamente em plenário na condição de líder do MDB.

Lei Complementar nº 1.030, sancionada em 5 de janeiro de 2024, representa um marco legislativo significativo, especialmente devido à atuação destacada do Deputado Iolando, líder do MDB, partido do Governador Ibaneis. Esta lei altera a Lei Complementar nº 833, de 2011, e introduz mudanças cruciais no parcelamento de débitos tributários e não tributários para empresários e sociedades empresárias. Vamos explorar as vantagens desta lei, com foco especial na sua estrutura flexível de pagamento.

1. Facilitação do Processo de Recuperação Judicial:

Essencialmente, a lei permite que empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial possam parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal em até 84 parcelas, proporcionando um alívio financeiro significativo.

2. Estrutura Flexível de Pagamento:

A lei estabelece uma estrutura de pagamento progressiva, detalhada da seguinte forma:

Da 1ª à 12ª prestação: 0,666% do valor da dívida.

Da 13ª à 24ª prestação: 1% do valor da dívida.

Da 25ª à 83ª prestação: 1,333% do valor da dívida.

84ª prestação: saldo devedor remanescente.

Esta estrutura é especialmente benéfica para empresas em fase de recuperação, pois começa com parcelas menores, aumentando gradualmente à medida que, presumivelmente, a saúde financeira da empresa melhora.

3. Inclusão Abrangente de Débitos:

A lei cobre todos os débitos vencidos, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, consolidando várias dívidas sob um único regime de parcelamento.

4. Benefícios Legais e Fiscais:

A adesão ao parcelamento implica na renúncia a qualquer impugnação ou recurso relacionado a esses débitos, facilitando a regularização fiscal e reduzindo custos legais.

5. Manutenção das Garantias e Responsabilidades:

A lei mantém as garantias dos débitos, assegurando que os compromissos financeiros permaneçam vinculados às suas respectivas garantias.

A aprovação desta lei contou com a ação significativa do Deputado Iolando, que atuou decisivamente em plenário na condição de líder do MDB. Sua participação foi fundamental para a articulação e aprovação dessa legislação, demonstrando seu comprometimento com o fortalecimento do ambiente empresarial no Distrito Federal, em especial na cidade de Brazlândia.

A Lei Complementar nº 1.030 é um testemunho do empenho do Deputado Iolando e do governo do Distrito Federal em apoiar o empresariado, especialmente em momentos de crise. Ela oferece uma abordagem equilibrada e flexível para o pagamento de débitos, essencial para a sobrevivência e crescimento das empresas na região.

Da ASCOM do deputado

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