quinta-feira, junho 19

Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?

Foto: Reprodução Internet

É comum surgirem dúvidas sobre a validade de atestados psicológicos para justificar ausências no trabalho. Afinal, esse tipo de documento é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o mesmo peso que os atestados médicos tradicionais? Vamos entender melhor o que a legislação diz e como isso se aplica na prática.

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o colaborador pode se ausentar do trabalho por motivo de doença desde que apresente um atestado emitido por um profissional de saúde habilitado. Embora a CLT não mencione especificamente atestados psicológicos, o artigo 75 do Código de Ética Médica, reforçado pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece os psicólogos como profissionais habilitados a emitir atestados em situações que envolvam saúde mental.

Além disso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 013/2007, esclarece que o psicólogo pode emitir atestados psicológicos quando for necessário afastar temporariamente um indivíduo de suas atividades laborais devido a questões emocionais ou psicológicas.

Para que o atestado psicológico seja aceito:

*Deve ser emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
*Precisa conter informações como:
Nome completo do paciente.
Período de afastamento recomendado.
Identificação do profissional, com carimbo e número de registro no CRP.
*Deve observar as normas internas da empresa. Algumas organizações podem solicitar que o colaborador passe por uma avaliação do médico do trabalho para validar o afastamento.

A recusa de um atestado psicológico pode ser questionada judicialmente. Isso porque, juridicamente, não há diferença entre um atestado médico e um atestado psicológico, desde que ambos sejam emitidos por profissionais habilitados. Caso o empregador insista na recusa, o trabalhador pode buscar a orientação de seu sindicato ou ingressar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca a importância de um ambiente de trabalho que valorize a saúde mental. Negar a validade de um atestado psicológico pode ser interpretado como discriminação ou negligência, gerando possíveis implicações legais para a empresa.

Portanto, empresas e colaboradores devem trabalhar juntos para promover um ambiente saudável, respeitando tanto as normas legais quanto a dignidade do trabalhador.

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