Justiça Eleitoral determina espaço no rádio e na TV após propaganda do petista divulgar acusação sem comprovação de recebimento pessoal de valores.

Na reta final da disputa pelo Governo do Distrito Federal, uma propaganda eleitoral de Leandro Grass (PT) sofreu um revés na Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) concedeu direito de resposta à campanha da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), após considerar inverídica uma afirmação envolvendo a candidata e seu vice, Gustavo Rocha.
A peça reproduzia declarações do ex-governador José Roberto Arruda, associando os candidatos ao suposto recebimento de dinheiro de Daniel Vorcaro e de empresas privadas.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que os documentos apresentados não comprovavam o recebimento pessoal dos valores por Celina e Gustavo Rocha.
Com a decisão, a campanha de Celina terá direito a um minuto de resposta no rádio e um minuto na televisão, no espaço destinado à coligação de Grass.
O episódio coloca novamente a propaganda do candidato petista sob questionamento judicial, desta vez por uma afirmação considerada inverídica pela Justiça Eleitoral. A conclusão do TRE-DF refere-se especificamente à acusação de recebimento pessoal dos recursos, sem abranger todas as relações financeiras mencionadas no processo.











