
A pausa para refeição e descanso é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçado por normas de saúde e segurança no ambiente trabalhista. No entanto, uma dúvida recorrente entre trabalhadores é: posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho?
O artigo 71 da CLT estabelece que, nas jornadas superiores a seis horas, o intervalo para preservação e alimentação deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas , salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente. Já para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos .
A legislação não determina que esse intervalo deva ser usufruído fora das dependências da empresa, mas a obrigatoriedade de permanência no local pode caracterizar restrição indevida à liberdade do trabalhador . O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em diversos casos que se o empregador impeça a deslocação do funcionário durante o intervalo, esse período pode ser considerado tempo à disposição da empresa e, portanto, deve ser remunerado como hora extra .
Existem situações específicas em que a empresa pode estabelecer regras quanto ao local da refeição, mas sempre com respaldo legal. Entre os casos mais comuns estão:
- Normas sanitárias e de segurança : Empresas que atuam com substâncias perigosas ou ambientes controlados podem impor restrições para evitar contaminações ou riscos à saúde dos trabalhadores.
- Refeições fornecidas pelo empregador : Algumas empresas oferecem refeitórios internos como parte de programas de alimentação e incentivo ao bem-estar. No entanto, mesmo nesses casos, o trabalhador não pode ser obrigado a se alimentar no local se preferir sair.
E se o trabalhador não puder sair?
Se o empregador exigir regras que impeçam o funcionário de sair durante o intervalo, mesmo que diretamente, pode haver passivos trabalhistas. O entendimento da Justiça do Trabalho é que, se o colaborador não tem liberdade para se ausentar , o intervalo pode ser considerado tempo de trabalho, gerando direito ao pagamento como hora extra com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (artigo 71, §4º da CLT).
O empregador pode oferecer um espaço adequado para refeições dentro da empresa, mas não pode obrigar os colaboradores a permanecerem no local durante o intervalo, salvo abordagens justificadas por normas sanitárias ou de segurança. Restringir a liberdade do trabalhador pode gerar riscos jurídicos e resultar em passivos trabalhistas.
Dessa forma, o ideal é que a empresa estabeleça políticas claras , respeitadas a legislação vigente e busque sempre o equilíbrio entre a organização interna e os direitos dos empregados.
Pode isso, chefe? Agora você já sabe que não!