
A resposta é: depende.
O simples diagnóstico da Síndrome de Burnout não impede, por si só, uma demissão. Porém, a situação exige muito cuidado, porque a legislação trabalhista e a jurisprudência podem proteger esse trabalhador em determinadas circunstâncias.
Primeiro, é importante lembrar que, desde 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como um fenômeno relacionado ao trabalho e, no Brasil, pode ser enquadrada como doença ocupacional, quando ficar comprovado que foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.
É aí que mora o risco.
Se houver comprovação de que o burnout decorreu do ambiente laboral e o trabalhador precisar ser afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de benefício acidentário (B91), ele passa a ter estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Nesse caso, a demissão sem justa causa poderá ser considerada ilegal, gerando o direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
Além disso, se a empresa demitir um empregado logo após o diagnóstico ou durante um tratamento, sem uma justificativa legítima, a Justiça do Trabalho poderá analisar se houve dispensa discriminatória, especialmente se existirem indícios de que a doença motivou a demissão.
Nessas situações, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais e, em alguns casos, determinação de reintegração do trabalhador.
Por outro lado, se não houver nexo entre a doença e o trabalho, nem estabilidade legal, e a dispensa não tiver caráter discriminatório, a empresa pode realizar a demissão sem justa causa, desde que respeite todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
O que o empregador deve fazer?
- Avaliar cada caso individualmente;
- Solicitar acompanhamento do médico do trabalho, quando necessário;
- Documentar adequadamente as decisões;
- Evitar dispensas precipitadas durante afastamentos ou tratamentos;
- Investir em políticas de prevenção e saúde mental no ambiente de trabalho.
E o trabalhador?
Quem acredita que desenvolveu burnout em razão das condições de trabalho deve procurar atendimento médico, reunir documentação e, se necessário, buscar orientação jurídica para verificar se há caracterização de doença ocupacional.
Pode isso, chefe?
Pode, mas nem sempre. Demitir um trabalhador com burnout sem observar as proteções legais pode transformar uma simples rescisão em uma ação trabalhista com elevados custos financeiros e jurídicos.
A saúde mental deixou de ser apenas uma questão humana: hoje também é uma questão de responsabilidade legal para empregadores e de proteção de direitos para trabalhadores.


















