quarta-feira, dezembro 11

Sancionada a lei que institui o cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) irá disponibilizar o cadastro em sua página eletrônica

Foto: Ilustrativa

A Lei nº 7.547 já está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa que o cadastro será constituído com o nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e, também, o histórico de crimes.

A ser regulamentada no prazo de 120 dias, a lei é de autoria do Poder Executivo e da deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania). Serão incluídos no cadastro indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

Segundo Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania do DF, a criação do cadastro é essencial na proteção de crianças e adolescentes, além de garantir que ofensores não façam outras vítimas. A titular da pasta afirma que é um passo fundamental para monitorar os criminosos e garantir maior segurança às famílias e comunidades. “O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”, enfatizou.

Acesso geral às informações

A lei, em sua determinação de assegurar o absoluto respeito à privacidade das vítimas, veda o tratamento de seus dados pessoais e o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação. Essa medida visa proteger a integridade e a segurança das vítimas, evitando a sua exposição e o risco de retaliação.

A Lei nº 7.547 já está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Foto: Site da Sejus (divulgação)

Por outro lado, a mesma legislação reconhece a importância do acesso a informações relevantes para a proteção de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a lei sancionada garante que qualquer cidadão tenha acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados, permitindo uma maior vigilância.

As autoridades com responsabilidades específicas no combate à violência sexual contra crianças, como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso integral ao conteúdo do cadastro. Medida que visa garantir que os profissionais atuantes dentro deste contexto acessem informações para efetiva proteção das vítimas.

Fonte: entorno.jornalopcao

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