Justiça rejeita ação contra Terracap e aponta “assédio processual coletivo” em Vicente Pires

Sentença rejeita questionamentos sobre preços dos terrenos e critica ações sucessivas contra a regularização fundiária

A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos da Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia utilizada pela Terracap para definir os preços dos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires. Na sentença proferida na segunda-feira (28), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros também apontou que a sucessão de ações envolvendo a regularização configura exercício abusivo do direito de ação coletiva.

A associação questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026 e alegava que os valores dos terrenos haviam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, acima da inflação acumulada. Entre os pedidos estavam a revisão do preço do metro quadrado e a eventual devolução de valores pagos a maior pelos moradores.

Segundo a sentença, porém, as provas apresentadas não demonstraram irregularidade na avaliação. O magistrado reconheceu que a Terracap elaborou laudo técnico específico, com comparação de imóveis e dados de mercado, tratamento estatístico e metodologia prevista nas normas da ABNT.

A decisão também registra que foram considerados os descontos referentes à infraestrutura implantada pelos particulares e à valorização decorrente das benfeitorias. Conforme o magistrado, a associação não apresentou estudo especializado ou laudo técnico capaz de demonstrar erro na avaliação da companhia.

Ao analisar o histórico da disputa, o juiz enumerou nove processos relacionados à regularização fundiária de Vicente Pires, incluindo a ação julgada. Para ele, parte significativa das demandas busca paralisar ou revisar o mesmo procedimento administrativo, embora utilize argumentos diferentes.

O magistrado classificou essa atuação como exercício abusivo do direito de ação coletiva e apontou um quadro “compatível com assédio processual coletivo”. A sentença ressalta que ações coletivas não podem servir como instrumento permanente para rediscutir a mesma política pública por sucessivas reformulações de argumentos.

A decisão rejeita, assim, os questionamentos apresentados contra a metodologia de preços da Terracap e alerta que novas demandas com o mesmo núcleo material poderão, em tese, resultar em sanções processuais.

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