O colaborador pode recusar a fazer hora extra, pode isso, chefe?
No cenário corporativo brasileiro, a realização de horas extras é uma prática comum para atender demandas excepcionais de trabalho. No entanto, surge a dúvida: o colaborador pode recusar-se a fazer hora extra? Para responder a essa questão, é necessário compreender o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os entendimentos jurídicos relacionados.
A CLT, em seu artigo 59, dispõe sobre o regime de horas extras. De acordo com a legislação, a jornada de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, desde que respeitado o limite de duas horas diárias e mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de acordo coletivo de trabalho.
Art. 59, caput: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente...