sexta-feira, novembro 22

Indique os créditos do Nota Legal para ter descontos

AGÊNCIA BRASÍLIA * I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON

Nesta terça-feira (4) começa o período de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. Os contribuintes cadastrados no programa podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.

Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, até o dia 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Não é possível transferir os créditos para terceiros.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem tem de estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: Assunto: Nota Legal / Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis. Deve ser anexada a certidão de casamento.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. Mas o período para esta indicação será no mês de junho.

Desde o ano passado, contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem efetuar a indicação. Porém, se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação obrigatoriamente será dos débitos mais antigos até o mais recente. Caso queria indicar, por exemplo, para um veículo que deve IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperar acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.

O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido. Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe seu CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.

* Com informações da Secretaria de Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *