A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), regulamentou, nesta terça-feira (7/2), a lei que proíbe o manuseio, o uso, a queima e a soltura de fogos ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos na capital do país.
O decreto que trata do tema consta na edição desta terça-feira (7/2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Na prática, a legislação proíbe a queima e a soltura de fogos com “efeito sonoro ruidoso” que ultrapassem 100 decibéis, a partir de 100 metros do ponto de disparo, em todo o território do DF.
Para efeitos de comparação, a intensidade de 100db equivale, aproximadamente, ao som produzido por uma furadeira.
Confira os detalhes do decreto:
O texto prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de desrespeito à norma, que visa resguardar, principalmente, os animais. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e cometimento da mesma infração em período inferior a três meses.
A fiscalização do respeito à norma será de responsabilidade comum do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e dos órgãos do sistema de segurança pública, quando exigido pela sistuação.