
A jornada de trabalho no regime 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — é uma das mais comuns no Brasil, especialmente em setores como comércio, indústria, saúde e serviços essenciais. Mas nas últimas semanas, surgiram discussões nas redes sociais e nos bastidores políticos sobre a possível extinção dessa escala. E aí surge a dúvida: pode isso, chefe?
Antes de qualquer polêmica, vamos ao que diz a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 67, determina que “será assegurado ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”. Já o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, garante o direito ao repouso semanal remunerado, sendo este um princípio de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Com base nisso, a escala 6×1 é legal, desde que cumpra as regras de descanso e carga horária máxima de 44 horas semanais (ou 8 horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva). Portanto, hoje, a escala 6×1 é permitida e prevista em lei.
A possível extinção dessa escala vem sendo debatida em projetos de lei e propostas de reforma trabalhista, com argumentos tanto a favor quanto contra. Os defensores do fim do 6×1 argumentam que o modelo é exaustivo e prejudica a saúde mental e física do trabalhador. Já os contrários alegam que muitas empresas, especialmente as de setores contínuos, dependem dessa escala para funcionar e que mudanças repentinas poderiam causar desequilíbrios operacionais e desemprego.
Até o momento, nenhuma lei foi aprovada para extinguir a escala 6×1. Qualquer mudança nesse sentido deverá passar pelo Congresso Nacional e, caso aprovada, só entrará em vigor após sanção presidencial e publicação oficial.
A escala 6×1 continua válida e legal;
O descanso semanal deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
Mudanças futuras dependerão de alteração na legislação.
Fica a dica: antes de fazer qualquer mudança na jornada de trabalho dos colaboradores, consulte sua equipe de RH e um jurídico trabalhista. Mexer na escala sem respaldo legal ou sem acordo coletivo pode gerar passivos para a empresa. E no fim, quem paga a conta… é o chefe!