Alexandre Carvalho/Gov SP
Uma portaria interministerial definiu os valores do subsídio do Minha Casa, Minha Vida. E a chamada faixa 1 tem o limite de R$ 170 mil, de acordo com documento publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/4) e assinado por Jader Filho, ministro das Cidades, e Rogério Ceron, ministro da Fazenda substituto.
Confira os limites de subsídio de casa faixa:
- Faixa 1: R$ 170 mil para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Faixa 2: R$ 75 mil para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União; e
- Faixa 3: R$ 40 mil para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
O subsídio do programa pode chegar até a 95% na compra de uma habitação. Isso significa que o beneficiado tem a possibilidade de pagar somente 5% do valor total da moradia.
De acordo com a portaria, a faixa 1 urbana inclui famílias com renda bruta mensal até R$ 2.640; a faixa 2, entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil; e a faixa 3, entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil. Já para o setor rural, a faixa 1 é para famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680; a faixa 2, entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil; e a faixa 3, entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
O documento também fala que o “Programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026”.