sexta-feira, outubro 4

Você sabia que é possível trocar algumas multas de trânsito por advertências? Saiba como

Com advertência, motorista não precisa pagar e nem acumula pontos na carteira. Substituição é possível em todo país para quem cometeu infração leve ou média, sem reincidência, no período de um ano.

Agente de trânsito faz blitz no DF, em imagem de arquivo — Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Agente de trânsito faz blitz no DF, em imagem de arquivo — Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Você sabia que é possível substituir algumas multas de trânsito por advertências🚗🚚 ? Essa troca é possível para os motoristas de todo país que cometeram uma infração de natureza leve ou média, sem reincidência, no período de um ano, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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No caso da advertência, o motorista não acumula pontos na carteira e não precisa pagar pela multa. Por isso, esse tipo de penalidade tem caráter educativo 🙇🏻🚘.

Veja algumas multas que podem ser convertidas em advertência:

Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.

Art. 227: Usar buzina:

  • Em situação que não a de simples toque breve;
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Entre 22h e 6h;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Art. 230: Conduzir o veículo:

  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.

Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, explica Roberson Alvarenga, da Help Multas, rede especializada em recursos de trânsito.

De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os requisitos para fazer a conversão de multa em advertência no DF são:

  1. A notificação de autuação deve ter sido sido emitida pelo Detran-DF;
  2. O interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran-DF dentro do prazo de apresentação da defesa da autuação;
  3. A infração deve ter natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Tipos de multa

Agente manda carro parar em blitz do Detran no Distrito Federal — Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Agente manda carro parar em blitz do Detran no Distrito Federal — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

As multas de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.

Para cada uma delas, há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Veja o valor inicial de multa para cada tipo de infração:

  • Infração leveR$ 88,38, com três pontos na carteira ⚠️
  • Infração média: R$ 130,16, com quatro pontos na carteira ⚠️
  • Infração graveR$ 195,23, com cinco pontos na carteira ⚠️
  • Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47, com sete pontos na carteira ⚠️

Por Bruna Yamaguti, g1 DF

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