Com advertência, motorista não precisa pagar e nem acumula pontos na carteira. Substituição é possível em todo país para quem cometeu infração leve ou média, sem reincidência, no período de um ano.
Você sabia que é possível substituir algumas multas de trânsito por advertências🚗🚚 ? Essa troca é possível para os motoristas de todo país que cometeram uma infração de natureza leve ou média, sem reincidência, no período de um ano, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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No caso da advertência, o motorista não acumula pontos na carteira e não precisa pagar pela multa. Por isso, esse tipo de penalidade tem caráter educativo 🙇🏻🚘.
Veja algumas multas que podem ser convertidas em advertência:
Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Art. 227: Usar buzina:
- Em situação que não a de simples toque breve;
- Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Entre 22h e 6h;
- Em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Art. 230: Conduzir o veículo:
- Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, explica Roberson Alvarenga, da Help Multas, rede especializada em recursos de trânsito.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os requisitos para fazer a conversão de multa em advertência no DF são:
- A notificação de autuação deve ter sido sido emitida pelo Detran-DF;
- O interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran-DF dentro do prazo de apresentação da defesa da autuação;
- A infração deve ter natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Tipos de multa
As multas de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
Para cada uma delas, há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Veja o valor inicial de multa para cada tipo de infração:
- Infração leve: R$ 88,38, com três pontos na carteira ⚠️
- Infração média: R$ 130,16, com quatro pontos na carteira ⚠️
- Infração grave: R$ 195,23, com cinco pontos na carteira ⚠️
- Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47, com sete pontos na carteira ⚠️
Por Bruna Yamaguti, g1 DF