Colaborador recebe Vale-Transporte, mas vai de carro próprio: isso é permitido?

Você, gestor ou empresário, já se deparou com a seguinte situação: alguns colaboradores da sua empresa recebem mensalmente o Vale-Transporte (VT), mas não utilizam transporte público. Ao contrário, vão de carro próprio, moto ou até de carona. E aí vem a pergunta: pode isso, chefe?

O Vale-Transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987. Ele deve ser concedido exclusivamente para custear o deslocamento residência–trabalho e vice-versa por meio de transporte público coletivo.

Segundo a legislação, o VT não é uma verba salarial e não pode ser convertido em dinheiro, tampouco utilizado para outro fim que não seja o transporte público.

Ou seja, se o colaborador não utiliza transporte coletivo, ele não tem direito de receber o VT.

E se ele mentir ou omitir?
Se ficar comprovado que o colaborador declarou que usaria transporte público, mas está usando veículo próprio, isso pode ser entendido como má-fé. Nesses casos, a empresa pode:

Cortar o benefício imediatamente;
Solicitar a devolução dos valores indevidamente recebidos;
E, em casos mais graves, abrir procedimento disciplinar (como advertência ou até dispensa por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT, se houver dolo comprovado).

Como o empregador deve se resguardar?
Solicite declaração formal do colaborador sobre a utilização do transporte coletivo ao contratar.
Reavalie periodicamente essa informação, especialmente se houver indícios de uso indevido.
Documente tudo, inclusive eventuais comunicações e cortes do benefício.

O Vale-Transporte é um benefício vinculado à necessidade real do uso de transporte público. Se o colaborador opta por outro meio e não depende do VT para se deslocar, a empresa não só pode, como deve suspender o pagamento do benefício para evitar problemas legais e trabalhistas.

Fique atento, chefe! O bom senso e a transparência entre empresa e colaborador são fundamentais para uma relação justa e dentro da legalidade.

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