sábado, dezembro 21

Governo muda regras para compras internacionais de até US$ 50; veja

Foto da fachada da Shein

O governo federal deixará de cobrar Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa de cadastramento da Receita e paguem tributos estaduais. A mudança consta em portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (30/6).

Antes da normativa, todas as compras deveriam ser taxadas, independentemente do valor. Havia uma legislação que previa isenção de US$ 50, no entanto ela só englobava remessas internacionais entre pessoas físicas, e não transações comerciais. Ou seja, compras em empresas como Shein, AliExpress e Shoppee estavam fora.

O que muda com a portaria desta sexta (30/6) é que somente compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. As nova regras entram em vigor em 1º de agosto.

O ministério também definiu, em instrução normativa, as regras que as empresas terão que cumprir para serem integradas na isenção da cobrança aduaneira. Poderão ser certificadas ao programa as companhias que atendam aos seguintes critérios:

  • detalhem para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais, seguro e demais despesas;
  • paguem o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • destaquem, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;
  • comprometam-se com a conformidade tributária e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e
  • mantenham política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

No início deste mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) unificou em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Clique aqui para ver a portaria e aqui para as instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União.

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