
A defesa da cantora argumentou que suas palavras foram baseadas em crenças religiosas e que não tinham a intenção de ofender
Por Patricia Scott
A cantora Ana Paula Valadão teve sua condenação anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, relacionada a declarações feitas sobre homossexuais e a AIDS durante um evento em 2016. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que a havia condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos.
A defesa de Ana Paula argumentou que suas palavras foram baseadas em crenças religiosas e que não tinham a intenção de ofender. No julgamento do recurso, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou a justificativa e ressaltou que o contexto do discurso deveria ser levado em consideração.
Para ele, o eventual excesso estava restrito a “apenas uma frase”, o que não justificaria a condenação. A maioria dos desembargadores seguiu esse entendimento, anulando a sentença de primeira instância.
A Aliança Nacional LGBTI+, responsável pela ação, anunciou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A organização considera a decisão preocupante e espera que os direitos da população LGBTI+ sejam protegidos.
As declarações de Ana Paula Valadão aconteceram durante o congresso “Na Terra Como No Céu” transmitido pela Rede Super de Televisão. Na época, ela afirmou que toda escolha traz uma consequência e que tudo o que é distorcido resulta em efeitos naturais, não sendo uma “praga de Deus”. Para ilustrar, ela afirmou: “Está aí a AIDS, para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres e, enfim, não é o ideal de Deus”.
Em abril de 2023, em primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho condenou a cantora por “dano moral coletivo”. Isto poque ele entendeu que seu discurso reforçou um preconceito ultrapassado ao associar homossexuais à disseminação do HIV.
Fonte: https://comunhao.com