quarta-feira, dezembro 11

As medidas disciplinares como advertências expiram?

A aplicação de medidas disciplinares é uma prática comum nas relações de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no ambiente empresarial. Dentre as medidas mais utilizadas, estão as advertências, que podem ser verbais ou escritas. Uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é se essas advertências possuem um prazo de validade, ou seja, se elas expiram com o tempo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um artigo específico que trate diretamente sobre a validade ou o prazo de expiração das advertências. No entanto, a doutrina trabalhista e a jurisprudência vêm abordando essa questão com certa frequência. A jurisprudência trabalhista, ao longo dos anos, tem considerado que as advertências, especialmente as mais antigas, podem perder seu efeito punitivo ao longo do tempo, desde que o empregado não tenha reincidido em novas faltas.

A Súmula 77 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda indiretamente o tema, ao afirmar que, para a aplicação de penalidades mais severas como a suspensão ou a dispensa por justa causa, o empregador deve considerar a proporcionalidade e a gravidade das faltas cometidas, bem como a conduta geral do empregado. Ou seja, advertências muito antigas podem não ser consideradas na análise da justa causa, especialmente se o empregado tiver demonstrado um comportamento exemplar após a aplicação da medida disciplinar.

Além disso, decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reforçam essa interpretação. Em um julgamento de 2021, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) considerou que uma advertência aplicada há mais de dois anos não poderia ser utilizada para justificar uma dispensa por justa causa, uma vez que o empregado não havia cometido novas infrações desde então (Processo nº 0020251-39.2020.5.04.0011).

Na prática, é recomendável que as empresas adotem uma política clara e transparente sobre a validade das medidas disciplinares, incluindo advertências. Um prazo de validade de seis meses a um ano é frequentemente utilizado como referência para considerar uma advertência “expirada”. Isso promove a transparência e a justiça no tratamento dos empregados, além de reduzir riscos de questionamentos judiciais.

Portanto, embora a CLT não estabeleça um prazo específico para a expiração das advertências, a jurisprudência e as boas práticas de gestão de pessoas indicam que medidas disciplinares muito antigas podem perder seu efeito punitivo, especialmente se o empregado demonstrar um comportamento adequado após a aplicação da advertência.

Em suma, é crucial que empregadores e empregados estejam cientes das práticas recomendadas e das interpretações jurídicas sobre a validade das advertências. Manter uma política de disciplina atualizada e justa contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e evita conflitos desnecessários, fortalecendo a relação de confiança entre as partes.

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