Ministério de Gestão e Inovação/Reprodução
Termina nesta quinta-feira (11/1) o prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conforme a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
O prazo foi prorrogado por duas vezes. Anteriormente, era 6 de novembro. Então, passou para 6 de dezembro, mas, a pedido dos estados, houve a ampliação.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será unificada no país por meio do CPF como registro geral e único. As secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal serão responsáveis pela disponibilização do novo RG Divulgação/Governo federal
Segundo a Receita Federal, neste primeiro momento, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul. Depois, o novo documento poderá sair no Acre, Distrito Federal, em Goiás, Minas Gerais e no Paraná. Entretanto, ainda não há previsão de quando poderá ser distribuído nos demais estados Andre Borges.
Pessoas que estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Por enquanto, para atualizar o CPF basta acessar o site da Receita Federal. Durante o atendimento, será gerado um protocolo de atendimento. Nessas situações, o usuário poderá enviar seus documentos para o órgão por e-mail Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Para atualizar o CPF por e-mail é preciso juntar os seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto e certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento. Além disso, também será solicitado comprovante de residência e foto de rosto do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade Reprodução/Agência Brasil
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos, um parente até 3º grau deverá enviar laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação oficial com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco
Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos endereços disponibilizados no site da Receita Federal, de acordo com cada estado Reprodução/YouTube
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será unificada no país por meio do CPF como registro geral e único. As secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal serão responsáveis pela disponibilização do novo RG
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da Federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 28 de novembro de 2023, alguns estados. como Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal, já estavam emitindo o novo documento.
O que muda?
Atualmente cada cidadão brasileiro pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, passa-se a adotar apenas o CPF como número identificador.Play Video
A CIN tem a proposta de reduzir a quantidade de fraudes. O documento tem um QR Code que permite verificar sua autenticidade, assim como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Ele conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna, ainda, um documento de viagem.
A carteira é emitida nas Secretarias de Segurança Pública dos estados brasileiros e a primeira via e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br, são gratuitas. Porém, a segunda via é paga e a taxa varia de estado para estado.
A CIN é obrigatória e substituirá definitivamente a Carteira de Identidade antiga a partir de 28 de fevereiro de 2032.
Confira os locais onde será possível emitir a nova identidade no DF
- Postos do Na Hora: veja os endereços
- Guará: 4ª Delegacia de Polícia
- Asa Sul: 1ª Delegacia de Polícia
- Planaltina: 16ª Delegacia de Polícia
- Cruzeiro: 3ª Delegacia de Polícia
- Samambaia: 32ª Delegacia de Polícia
- Santa Maria: 33ª Delegacia de Polícia
- Paranoá: 6ª Delegacia de Polícia
- São Sebastião: 30ª Delegacia de Polícia
- Recanto das Emas: 27ª Delegacia de Polícia