
Quando um colaborador é desligado de uma empresa, é comum surgir a dúvida: a empresa é obrigada a fornecer uma carta de recomendação? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe essa obrigação, mas há direitos que o empregado pode exigir no momento da rescisão.
A CLT, no artigo 29, determina que o empregador deve anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de saída do funcionário, sem incluir qualquer juízo de valor sobre o desempenho do empregado. Além disso, o artigo 53 da CLT estabelece que, em caso de rescisão, o empregador deve fornecer documentos que comprovem a extinção do vínculo empregatício, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mas não menciona a obrigatoriedade da carta de recomendação.
A empresa pode se recusar a fornecer a carta de recomendação?
Sim, a empresa não é obrigada a emitir a carta, pois não há previsão legal que imponha essa exigência. No entanto, o artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito ao trabalho e à dignidade do trabalhador. Assim, algumas decisões judiciais têm entendido que, se a recusa da empresa em fornecer uma referência prejudicar a recolocação profissional do ex-colaborador, pode haver questionamento na Justiça do Trabalho, principalmente se houver indícios de perseguição ou retaliação.
A empresa pode fornecer uma carta negativa?
Não. O princípio da boa-fé e o respeito à imagem e reputação do trabalhador impedem que a empresa forneça informações negativas em uma carta de recomendação. Caso isso ocorra e prejudique a recolocação do profissional, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.
Mesmo que a empresa não tenha obrigação legal de emitir a carta, o trabalhador pode solicitar uma referência profissional a ex-superiores ou colegas que possam atestar suas competências. Além disso, muitas empresas adotam boas práticas de gestão e fornecem o documento para apoiar a transição de carreira do colaborador.
Em resumo, a carta de recomendação não é um direito trabalhista garantido por lei, mas pode ser um diferencial na busca por novas oportunidades. Se a empresa se recusar a fornecê-la, o trabalhador pode buscar alternativas para comprovar sua experiência e qualificações.
E aí, chefe, sua empresa já tem uma política sobre cartas de recomendação?