quarta-feira, dezembro 4

Prefeito de Rio Branco, no Acre, sanciona lei que permite uso da bíblia nas escolas

O prefeito Tião Bocalom (à esquerda) afirmou que o objetivo da lei é promover o exercício da liberdade religiosa – Foto: Marcos Araújo/Assecom

A Lei Municipal nº 2.530 dispõe sobre o uso facultativo da bíblia nas escolas públicas e particulares no ensino sobre abordagens históricas, filosóficas, sociológicas, literárias, arqueológicas e culturais

Por Michelli de Souza

Alunos da rede pública e privada do município de Rio Branco, no Acre, agora poderão consultar a bíblia na biblioteca de sua unidade de ensino como recurso educacional de aprendizado sobre história, filosofia, sociologia, literatura, arqueologia e cultura. Isso porque o prefeito da capital acreana, Tião Bocalom, sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Municipal nº 2.530, que dispõe sobre o uso facultativo da Palavra de Deus nas escolas públicas e particulares. 

O Projeto de Lei, aprovado pela Câmara de Vereadores, é de autoria do vereador Arnaldo Barros. Segundo o texto da proposição, a bíblia será disponibilizada nas bibliotecas das escolas da cidade e poderá ser utilizada para consultas individuais dos alunos, respeitando a liberdade religiosa. 

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Segundo a fala do chefe do executivo municipal em matéria no site da prefeitura, o objetivo da lei não é impor o Cristianismo aos alunos, mas sim dar a possibilidade de exercício da liberdade religiosa aos que têm fé.

“A minha sanção é porque não se trata de nada obrigatório, é facultativo. Agora nós vamos proibir as pessoas de poderem tratar das coisas? Se ele quer, tem a fé, ele acredita. Nós vamos proibi-los? Jamais. Então é por isso que eu fiz a sanção e é uma coisa de princípios cristãos. Eu sou um homem regido pelos princípios cristãos e isso para mim faz parte dos meus princípios e estarei sempre à disposição de defesa dos princípios cristãos”, disse Bocalom.

A assinatura da lei ocorreu no auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), e contou com a participação de alguns representantes e líderes religiosos cristãos da capital acreana, como o reitor da Catedral Nossa Senhora de Nazaré, padre Manoel Gomes, o vice-presidente da Assembleia de Deus no Acre, pastor Davi Santiago e o presidente da Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre), pastor Eldo Gama. A Lei Municipal nº 2.530 passará a valer após publicação no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE).

Lei respeita os parâmetros da laicidade brasileira

Segundo a advogada Danielle Gonçalves Maria Leão Gomes, que integra o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a lei municipal n° 2.530 respeita os parâmetros da laicidade brasileira e das demais normas jurídicas. Ela explicou que a laicidade no país é colaborativa, significando que não existe nenhum privilégio ou distinção para qualquer crença, ou seja, cada cidadão tem o direito de exercer e manifestar a sua fé, o que vale para todas as religiões.

Prefeito de Rio Branco, no Acre, sanciona lei que permite uso da bíblia nas escolas
A advogada Danielle Gonçalves Maria Leão Gomes afirma que a lei sancionada reforça a proteção ao direito da manifestação religiosa – Foto: Divulgação

“A referida lei municipal constitui um relevante progresso no âmbito da proteção da laicidade estatal, ao contrapor-se ao laicismo que, em diversas ocasiões, tem distorcido o conceito de laicidade no cenário brasileiro, comprometendo a pluralidade e a liberdade religiosa garantidas pela Constituição. Tal dispositivo legal reforça a proteção ao direito fundamental de manifestação religiosa em harmonia com o espaço público, livre de interferências que visem tolher a diversidade de expressões religiosas, princípio essencial em um Estado verdadeiramente laico”, declarou a jurista.

Entenda o que é a laicidade colaborativa

A chamada “laicidade colaborativa” é caracterizada por cinco princípios fundamentais:

  1. Separação entre poderes religiosos e políticos, garantindo a independência entre Igreja
    e Estado;
  2. Liberdade de atuação de cada esfera em sua respectiva competência;
  3. Benevolência estatal em relação ao fenômeno religioso, reconhecendo sua importância
    social;
  4. Colaboração entre Igreja e Estado em áreas de interesse comum;
  5. Igual consideração a todas as crenças, sem favorecimento de um credo em detrimento de outro.

Fonte: https://comunhao.com

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