sexta-feira, maio 23

Funcionário de atestado pode bater ponto em outro emprego?

Receber um atestado médico é algo que está dentro dos direitos do trabalhador, e o empregador deve respeitar esse afastamento, desde que o documento seja válido e emitido por profissional habilitado. Mas, e quando o funcionário que está afastado da sua empresa por motivo de saúde é visto trabalhando em outro lugar? Pode isso, chefe?

Segundo o artigo 6º, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a boa-fé é um princípio que rege as relações de trabalho. Assim, quando o empregado apresenta um atestado médico justificando sua ausência, pressupõe-se que ele esteja temporariamente incapaz de exercer atividades laborais. Se esse mesmo empregado é flagrado prestando serviços em outro local durante esse período, o ato pode ser interpretado como má-fé, quebra de confiança e até fraude.

Juridicamente, isso pode configurar abuso do direito e falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses de justa causa. Em especial, o item “a” do artigo 482 menciona a “ato de improbidade”, enquanto o item “b” fala em “incontinência de conduta ou mau procedimento” — ambos podem ser usados como base para uma dispensa por justa causa, dependendo do caso concreto e das provas reunidas.

É importante frisar que a empresa precisa agir com cautela. A simples suspeita não é suficiente. É necessário comprovar que o trabalhador estava, de fato, exercendo outra atividade profissional durante o afastamento. Isso pode ser feito por meio de fotos, vídeos, testemunhas ou até documentos que demonstrem a atividade paralela.

Além disso, se o funcionário estiver recebendo auxílio-doença pelo INSS, a situação se agrava. Trabalhar enquanto está recebendo o benefício pode configurar fraude contra a Previdência Social, passível de sanções administrativas e até criminais.

Portanto, chefe, se surgir essa situação na sua empresa, o caminho certo é: reunir provas, consultar o setor jurídico ou o RH e só então decidir as medidas cabíveis. O cuidado com o devido processo legal é fundamental para evitar passivos trabalhistas.

Pode isso, chefe? Não, não pode — e pode ser justa causa!

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