domingo, novembro 3

Descobri que o atestado médico do meu colaborador é falso, posso demitir por justa causa?

Descobrir que um colaborador apresentou um atestado médico falso é uma situação delicada que exige ação imediata, fundamentada na legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 482, alínea “a”, que a apresentação de documentos falsos constitui motivo para demissão por justa causa.


A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete uma falta grave. Para ser aplicada corretamente, é necessário que haja provas claras e incontestáveis do ato ilícito, garantindo o direito de defesa do empregado e evitando abusos por parte do empregador.


Procedimentos a serem seguidos:

  • Investigação e Provas: Ao suspeitar da falsidade do atestado médico, o empregador deve conduzir uma investigação detalhada. É fundamental verificar junto ao médico ou à instituição de saúde a veracidade do documento apresentado. Manter registros de todas as comunicações e evidências é crucial para fundamentar a decisão.
  • Audiência com o Colaborador: O empregador deve convocar o colaborador para uma reunião, onde este terá a oportunidade de explicar a situação. É importante documentar essa conversa, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
  • Decisão: Caso a falsidade do atestado seja confirmada e o colaborador não apresente justificativa plausível, o empregador pode proceder com a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea “a” da CLT.


A demissão por justa causa traz várias implicações para o empregado, como a perda do direito a:
Aviso prévio

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a falsificação de documentos, como atestados médicos, é uma falta grave que justifica a demissão por justa causa. Em várias decisões, os tribunais têm reafirmado que a confiança é essencial na relação de trabalho, e a quebra dessa confiança, por meio de falsificações, é inaceitável.


Portanto, ao confirmar a falsidade de um atestado médico, o empregador tem o direito de demitir o colaborador por justa causa, desde que respeite todos os procedimentos legais e assegure o direito de defesa do empregado. Essa ação não apenas protege a integridade da empresa, mas também mantém a confiança e a moral entre os demais colaboradores.


Agir com transparência e dentro da legalidade é essencial para a construção de um ambiente de trabalho ético e justo. A demissão por justa causa, quando aplicada corretamente, reforça a seriedade da empresa em manter um ambiente profissional e de confiança. Ao lidar com situações como esta, a empresa demonstra seu compromisso com a honestidade e a integridade, valores fundamentais para o sucesso a longo prazo. Se houver dúvidas ou complexidades adicionais, a consulta a um advogado trabalhista é recomendada para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a lei.


Lembre-se, agir conforme a legislação é crucial para evitar futuros problemas jurídicos e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente. Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista para orientações específicas ao seu caso.

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