quinta-feira, novembro 21

Mudança constante de escala e descanso insuficiente: posso exigir meus direitos, chefe?

É comum que empresas, especialmente em setores que operam 24 horas, como saúde, segurança e transporte, realizem alterações nas escalas de trabalho dos colaboradores. Contudo, a prática de alterar constantemente as escalas, impedindo que o trabalhador tenha o descanso mínimo entre as jornadas, pode ser ilegal e prejudicial à saúde e ao bem-estar dos empregados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece no artigo 66 que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Ou seja, o colaborador tem o direito de descansar por esse período antes de iniciar uma nova jornada. A ausência desse intervalo mínimo pode gerar sobrecarga física e mental ao empregado, violando as disposições legais de proteção à saúde do trabalhador.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, garante a todos os trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O descanso entre as jornadas é uma dessas medidas de proteção à saúde do empregado, sendo uma garantia de que o trabalhador terá tempo para se recuperar fisicamente e psicologicamente antes de retomar suas atividades laborais.

Caso a empresa esteja descumprindo esse intervalo de 11 horas, o trabalhador tem o direito de denunciar a situação ao sindicato da categoria, ou até mesmo buscar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho para fiscalizar a prática. Além disso, o descumprimento reiterado dessa regra pode gerar multas para a empresa e abrir precedentes para ações trabalhistas, onde o empregado pode requerer reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida.

Uma alternativa à falta de descanso entre jornadas, que pode ser acordada em convenções ou acordos coletivos, é o sistema de compensação de horas ou jornadas especiais. No entanto, mesmo nesses casos, a flexibilização dos horários deve ser negociada entre empresa e sindicato, sem que o descanso mínimo seja prejudicado.

Portanto, se sua escala está sendo constantemente alterada e você não tem tido as 11 horas de descanso legalmente previstas, a prática é ilegal e você tem direito a buscar a correção dessa situação. Afinal, chefe, é dever da empresa respeitar os limites da jornada e garantir um ambiente de trabalho saudável para todos.

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