quarta-feira, fevereiro 5

Funcionária em férias teve bebê: Como proceder legalmente?

Uma situação que pode gerar dúvidas nos empregadores é o caso de uma funcionária que, durante o período de férias, dá à luz. A pergunta que surge é: “As férias podem continuar ou devem ser interrompidas para iniciar a licença-maternidade?” Vamos esclarecer essa questão com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no entendimento jurídico aplicável.

A CLT, em seu artigo 392, estabelece que a empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto e finalizada após o nascimento. Além disso, o artigo 134 da CLT regula as férias e indica que elas devem ser concedidas de forma contínua, salvo exceções previstas em lei.

No caso de uma funcionária que entra em trabalho de parto durante as férias, as férias devem ser interrompidas para que se inicie o período de licença-maternidade. Isso porque a licença-maternidade é um direito fundamental e tem prioridade sobre outros períodos de afastamento, como as férias.

A interrupção das férias para a concessão da licença-maternidade é respaldada pelo entendimento jurídico predominante e pelas orientações da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a licença-maternidade é um direito constitucional garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, sendo inegociável e de aplicação imediata.

Além disso, a Portaria 3.296/1986 do Ministério do Trabalho e Previdência Social também estabelece que o início da licença-maternidade, em casos de nascimento, deve prevalecer sobre qualquer outro período de afastamento.

Como o empregador deve proceder?


Assim que a empresa for informada do nascimento da criança, é fundamental:

-Registrar a interrupção das férias no sistema de controle de pessoal, considerando o início imediato da licença-maternidade;
-Garantir que os dias restantes das férias sejam usufruídos pela funcionária após o término da licença-maternidade, salvo negociação para pagamento como abono pecuniário;
-Formalizar o procedimento por escrito, notificando a empregada sobre a interrupção e os novos prazos.
Penalidades para o descumprimento;
-Se a empresa mantiver as férias e não conceder a licença-maternidade, estará sujeita a penalidades trabalhistas, podendo ser multada por descumprimento da legislação e enfrentando possíveis processos judiciais.

A licença-maternidade, por ser um direito fundamental, interrompe as férias da empregada. Garantir o cumprimento dessa regra é essencial para preservar os direitos da funcionária e evitar complicações legais para a empresa.

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