quinta-feira, novembro 21

Pode isso Chefe?

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BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

“Na minha função de supervisor, tenho notado que a direção da empresa frequentemente adota uma abordagem de feedback com um tom elevado e o uso de linguagem pejorativa. Fico em dúvida sobre a adequação dessa prática e gostaria de obter orientações a respeito.Pode isso, chefe?”
Benigna Cabral

“Na minha função de supervisor, tenho notado que a direção da empresa frequentemente adota uma abordagem de feedback com um tom elevado e o uso de linguagem pejorativa. Fico em dúvida sobre a adequação dessa prática e gostaria de obter orientações a respeito.Pode isso, chefe?”

Olá chefe, Vamos lá, primeiramente, vamos entender o que significa o chamadofeedback. Feedback é uma opinião do líder ou seu superior hierárquico, queé dada sobre o desempenho para melhoria contínua e desenvolvimentoprofissional de um determinado liderado. Eles podem ser construtivos, positivos, negativos, ofensivos, dentre outros,e sua aplicação é extremamente importante para aprimorar o que deve serdesenvolvido e manter o comportamento que precisa ser mantido. O feedback deve ser aplicado imediatamente quando observado o fatoexaminado, para que assim o episódio esteja "fresco" na memória doreceptor (quem vai receber o feedback) e ele possa aplicá-lo emcomportamentos posteriores. O feedback pode ser decisivo para apermanência ou até mesmo a promoção do seu empregado. O feedb...
No inverno, meus empregados querem usar seus casacos de frio, tampando a logomarca da empresa no uniforme. Quero obrigá-los a não usarem. Pode isso?
Benigna Cabral

No inverno, meus empregados querem usar seus casacos de frio, tampando a logomarca da empresa no uniforme. Quero obrigá-los a não usarem. Pode isso?

Olá chefe, Infelizmente, ainda existem empresas que não investem em treinamentos para seus futuros líderes e gestores. Por esse motivo, o que ainda podemos observar, inclusive em minha experiência na área de Treinamento e Desenvolvimento, são dirigentes completamente despreparados e inaptos para lidar com as atividades do dia a dia, incorrendo em práticas abusivas em relação aos seus liderados.As regras internas de vestimenta da empresa jamais podem exceder ou alterar o que a legislação e os acordos trabalhistas já estabelecem como garantias aos seus trabalhadores celetistas. Mesmo em casos de discordância entre a legislação e as convenções, deverá prevalecer o que mais beneficiar o empregado. Com a chegada do inverno, é comum e natural que os colaboradores usem vestimentas de frio...
“Se o meu empregado chegar atrasado posso mandá-lo de volta para casa?”
Benigna Cabral

“Se o meu empregado chegar atrasado posso mandá-lo de volta para casa?”

Olá chefe,Primeiramente, vamos analisar, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual é o limite de tolerância para o atraso do empregado celetista:Art. 58 “§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”. Sendo assim, observamos que, segundo a ótica da lei, o colaborador pode ter um limite de tolerância de 10 minutos, tanto para mais como para menos. Isso não será computado como jornada extraordinária, seja para descontar ou para contabilizar esse limite. No caso de a prática de atraso por parte do empregado ser recorrente, o empregador...
Benigna Cabral

QUEM SOU EU? BIOGRAFIA BENIGNA CABRAL

A profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos. Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos ...