quarta-feira, fevereiro 5
“Se o meu empregado chegar atrasado posso mandá-lo de volta para casa?”
Benigna Cabral

“Se o meu empregado chegar atrasado posso mandá-lo de volta para casa?”

Olá chefe,Primeiramente, vamos analisar, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual é o limite de tolerância para o atraso do empregado celetista:Art. 58 “§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”. Sendo assim, observamos que, segundo a ótica da lei, o colaborador pode ter um limite de tolerância de 10 minutos, tanto para mais como para menos. Isso não será computado como jornada extraordinária, seja para descontar ou para contabilizar esse limite. No caso de a prática de atraso por parte do empregado ser recorrente, o empregador...
Benigna Cabral

QUEM SOU EU? BIOGRAFIA BENIGNA CABRAL

A profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos. Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos ...