“Se o meu empregado chegar atrasado posso mandá-lo de volta para casa?”
Olá chefe,Primeiramente, vamos analisar, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual é o limite de tolerância para o atraso do empregado celetista:Art. 58 “§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”.
Sendo assim, observamos que, segundo a ótica da lei, o colaborador pode ter um limite de tolerância de 10 minutos, tanto para mais como para menos. Isso não será computado como jornada extraordinária, seja para descontar ou para contabilizar esse limite.
No caso de a prática de atraso por parte do empregado ser recorrente, o empregador...