quarta-feira, fevereiro 5

Advertências no trabalho: elas têm prazo de validade ou são acumulativas?

No ambiente corporativo, as advertências disciplinares são ferramentas importantes de gestão e correção de condutas. Contudo, muitos gestores e colaboradores se perguntam: essas advertências têm validade? Elas são acumulativas ao longo do contrato de trabalho ou previstas com o tempo? Para responder a essas questões, é essencial recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Primeiramente, é importante compreender que a CLT não prevê de forma específica a validade ou a cumulatividade das advertências. Trata-se, portanto, de uma questão que encontra respaldo nos princípios do Direito do Trabalho, na prática das empresas e no bom senso na aplicação de medidas disciplinares. As advertências servem para registrar desvios de conduta e orientar o colaborador a corrigir seu comportamento, sempre respeitando os princípios de razoabilidade e de proporcionalidade.

De acordo com o entendimento predominante na Justiça do Trabalho, as advertências não são necessariamente acumulativas de forma indefinida , pois seu objetivo é educativo e não punitivo. Assim, é prática comum que as advertências possuam uma “validade implícita”, que pode variar conforme a política interna da empresa. Geralmente, um prazo razoável é de 6 a 12 meses . Após esse período, se o colaborador apresentar uma conduta exemplar, a advertência perde sua força e não deve ser considerada para aplicar novas punições ou uma demissão por justa causa.

Além disso, é importante que as empresas estabeleçam políticas claras sobre advertências em suas regulamentações internas ou manuais de conduta , informando previamente os colaboradores. As advertências apontam que as advertências só poderão ser usadas cumulativamente caso o comportamento inadequado persista ou seja reincidente em curto espaço de tempo, evidenciando má-fé ou resistência no cumprimento das regras da empresa.

Por fim, vale destacar o princípio da progressividade das deliberações , aplicado pela Justiça do Trabalho. Antes de uma rescisão por justa causa, a empresa deve demonstrar que o cumprimento de uma escala de advertências, que pode incluir advertências verbais, escritas e suspensões, sempre respeitando o devido processo legal e garantindo uma ampla defesa do trabalhador.

Conclusão: As advertências têm um caráter educativo e não devem ser usadas como punições acumulativas indefinidamente. Para evitar problemas trabalhistas, recomenda-se que as empresas documentem claramente suas regras e sigam uma abordagem progressiva e razoável no uso das deliberações. Afinal, o objetivo maior é promover a correção de condutas e a harmonia no ambiente de trabalho.

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