quinta-feira, novembro 21

Pode isso Chefe?

Imagem de Benigna Cabral

BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

O DP e RH da empresa afirma que é prática comum depositar apenas o FGTS na rescisão do contrato. Isso está correto?”
Benigna Cabral

O DP e RH da empresa afirma que é prática comum depositar apenas o FGTS na rescisão do contrato. Isso está correto?”

Olá chefe, Vamos entender primeiro o que é o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e todo trabalhador com carteira assinada possui esse direito. Por meio do empregador, que deve depositar mensalmente todo início do mês (todo dia 7 e caso não seja dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado), em conta bancária do empregado, vinculado o correspondente a 8% do salário bruto do mês anterior do trabalhador. Ocorre que, em muitas empresas, é comum a prática de não efetuar esses recolhimentos todo mês, apenas quando da rescisão do empregado, uma vez que uma das condições para que o funcionário tenha direito ao saque integral do seu FGTS é a demissão sem justa causa.Dessa forma, chefe, eis que surge a questão: você pode efetuar os depósitos do FGTS apenas na rescisão dos seus ...
Na empresa, temos uma programação de férias; no entanto, um colaborador recusou-se a assinar o aviso e deseja escolher a data. Pode isso?
Benigna Cabral

Na empresa, temos uma programação de férias; no entanto, um colaborador recusou-se a assinar o aviso e deseja escolher a data. Pode isso?

Olá chefe,Primeiramente, vamos entender o que a lei fala a respeito das férias em relação ao Colaborador celetista. O art. 134 da CLT dispõe que: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Para que o empregado celetista possa ter direito ao seu descanso anual remunerado, denominado de férias, o mesmo deve ter cumprido primeiramente o seu período “aquisitivo”, ou seja, deve ter exercido sua atividade por 12 meses. Dessa forma, o funcionário entra no período “concessivo”, onde o empregador deve conceder suas férias dentro dos doze meses subsequentes. Caso isso não ocorra, conforme o artigo mencionado acima, ou seja, as férias forem concedidas após o período concessivo, dev...
“VI FUNCIONÁRIOS DIFAMANDO A EMPRESA NAS REDES SOCIAIS; POSSO DEMITI-LOS?”
Benigna Cabral

“VI FUNCIONÁRIOS DIFAMANDO A EMPRESA NAS REDES SOCIAIS; POSSO DEMITI-LOS?”

Olá chefe, Estamos em novos tempos, enfrentando outros desafios e o maior deles, sem sombra de dúvidas, é acompanhar a velocidade da internet e tudo o que ela engloba. Redes sociais surgem a todo momento, aplicativos, e pessoas antes desconhecidas se tornam referências, além de novas profissões como “influenciadores”, analistas de perfil e analistas de tráfego, com novas designações para o ódio, como os “haters”. Com isso, os legisladores tentam acompanhar na mesma velocidade, por meio do Direito Cibernético, o combate a crimes que se expandem na velocidade da luz na Internet, como o cyberbullying, o stalking, fake News e violação de direitos autorais, por exemplo, mostrando assim que a Internet não é uma “terra sem lei”. Como é de se esperar, gestores e liderados também se enco...
“Para garantir o bom funcionamento da operação, posso realizar alterações frequentes na escala de colaboradores?”
Benigna Cabral

“Para garantir o bom funcionamento da operação, posso realizar alterações frequentes na escala de colaboradores?”

Olá chefe, O regime que governa os empregados celetistas é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e em cada admissão, deve haver um contrato de trabalho oficial baseado nessa legislação. Nesse contrato, assinado por ambas as partes - o empregador e o empregado - devem estar definidas cláusulas que descrevem as obrigações e regras às quais o trabalhador estará sujeito, tudo dentro dos limites legais, incluindo o horário de trabalho e a jornada. Se houver necessidade de inserir informações adicionais durante o vínculo empregatício, podem ser feitos aditivos a esse contrato. Diante disso, estimado chefe, você pode alterar a escala de trabalho de seu funcionário da forma como ele foi originalmente contratado? A resposta é SIM, com algumas ressalvas. Você pode modificar a escala ...
“Trabalho no setor comercial de alto padrão. Seria apropriado exigir que as colaboradoras adotem uma maquiagem mais elaborada?”
Benigna Cabral

“Trabalho no setor comercial de alto padrão. Seria apropriado exigir que as colaboradoras adotem uma maquiagem mais elaborada?”

Olá chefe, Empresas e instituições sérias e consolidadas no mercado de trabalho costumam elaborar informes e cartilhas sobre as diretrizes e códigos de ética e conduta esperados de seus empregados. Impor e orientar têm significados diferentes. Impor significa estabelecer autoridade, decisões ou regras de forma mais direta e coercitiva. É a ação de estabelecer algo autoritariamente, sem necessariamente considerar a vontade ou opinião da outra parte. Exemplificando, é legal por parte do empregador impor aos colaboradores o uso obrigatório do uniforme, conforme já tratado em coluna anterior. Orientar, por outro lado, envolve fornecer direção, conselhos ou informações com o objetivo de guiar alguém na tomada de decisões ou na execução de tarefas. É uma abordagem mais colaborativa, v...
“Não tenho afinidade com alguns funcionários e não sinto vontade de cumprimentá-los. Como líder, sou obrigado a fazê-lo?”
Benigna Cabral

“Não tenho afinidade com alguns funcionários e não sinto vontade de cumprimentá-los. Como líder, sou obrigado a fazê-lo?”

Foto: Reprodução internet Olá chefe, Como patrão, você tem a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho justo e profissional para todos os seus funcionários. Ignorar deliberadamente determinados empregados pode criar um clima de hostilidade e desrespeito, o que pode afetar negativamente o moral da equipe e até mesmo resultar em problemas legais. É importante entender que, como empregador, você tem obrigações legais e éticas para com todos os seus funcionários, independentemente de quaisquer conflitos pessoais ou diferenças que possam surgir. Ignorar um funcionário pode ser considerado uma forma de discriminação ou assédio, o que pode resultar em consequências legais sérias para você e sua empresa. Dessa forma, enquanto líder e ocupante de uma posição hierárquica superi...
“Posso orientar meus liderados para manter comportamentos adequados em eventos corporativos?”
Benigna Cabral

“Posso orientar meus liderados para manter comportamentos adequados em eventos corporativos?”

Olá chefe, Certamente, todo líder e gestor já passaram por tal situação e constrangimento em uma “festa da firma”: ter que lidar com aqueles empregados e liderados que se esquecem de que não estão em uma festa particular ou de família, e por esse motivo têm comportamentos completamente inadequados, como linguagem imprópria, excesso de álcool, bajuladores que se aproveitam da ocasião para se aproximar da chefia e até mesmo alguns colaboradores que se aproximam de seus colegas de trabalho com toques e proximidade que os deixam constrangidos. Legalmente e moralmente falando, gestor, você não pode excluir nenhum colaborador de participar das confraternizações do trabalho. Ou seja, os empregados que costumam ter os tipos de comportamentos listados acima, se ainda estiverem na empresa...
“Posso descontar o salário de funcionários que faltarem durante o Carnaval?”
Benigna Cabral

“Posso descontar o salário de funcionários que faltarem durante o Carnaval?”

Olá chefe, Sai ano e entra ano, para quem trabalha no setor de Recursos Humanos, Departamento Pessoal ou exerce algum cargo de liderança em alguma empresa/instituição sob o regime celetista, sempre são indagados por seus empregados sobre o feriado de carnaval. É feriado? Posso “emendar”? A lei garante que só posso voltar a trabalhar na quarta-feira?! São algumas das indagações feitas por esses colaboradores. A pergunta é: posso descontar o salário do funcionário que faltou durante o período de carnaval? Primeiramente, vamos entender que o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, há liberdade para que os governantes estaduais e municipais possam considerar a data, como feriado local, como nos casos, por exemplo, de Rondônia e do Rio de Janeiro. Para que isso ocorr...
“Minha equipe não demonstra interesse nas confraternizações da empresa. Posso tornar a participação obrigatória?”
Benigna Cabral

“Minha equipe não demonstra interesse nas confraternizações da empresa. Posso tornar a participação obrigatória?”

Olá chefe,Confraternizações já fazem parte do calendário de muitas organizações e geralmente se intensificam no final do ano. Muito comuns em vários setores trabalhistas, esses eventos são ansiosamente esperados por alguns, mas nem tão bem quistos por outros, que não fazem questão de participar como seus colegas de trabalho. A questão é: o empregador pode obrigar seus funcionários a participarem da chamada 'confraternização da firma'? Pode isso, chefe?! E a resposta é: DEPENDE. Se a festa ocorrer durante o expediente, ou seja, no horário de trabalho, o funcionário deve participar. Caso não compareça, poderá ser considerado falta sem justificativa, a menos que apresente algum atestado ou declaração que comprove sua impossibilidade de estar presente no referido dia, sendo consider...
“Sou supervisora em uma empresa com clima organizacional desafiador. Apesar das campanhas motivacionais, alguns colaboradores resistem a participar. Posso tornar a participação obrigatória?”
Benigna Cabral

“Sou supervisora em uma empresa com clima organizacional desafiador. Apesar das campanhas motivacionais, alguns colaboradores resistem a participar. Posso tornar a participação obrigatória?”

Olá chefe,Clima organizacional, tão discutido em gestão de pessoas. O que é e por que é tão importante entendê-lo dentro das organizações? Clima organizacional refere-se à percepção dos colaboradores em relação ao ambiente de trabalho. A realização de uma pesquisa de clima organizacional é uma ferramenta valiosa para auxiliar nesse entendimento. A pesquisa de clima organizacional é fundamental nas organizações por diversos motivos, incluindo a avaliação do ambiente de trabalho, a identificação de problemas antes que se agravem, o engajamento dos colaboradores, a retenção de talentos, o desenvolvimento da liderança, a promoção da melhoria contínua, o impacto positivo na produtividade e a facilitação da gestão de mudanças. Essa ferramenta estratégica contribui para criar um am...