quinta-feira, novembro 21

Pode isso Chefe?

Imagem de Benigna Cabral

BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?
Benigna Cabral

Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?

Olá chefe, A dúvida sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos dos colaboradores é uma questão recorrente no ambiente empresarial. Muitos gestores se perguntam se é possível recusar um atestado que não contenha essa informação. Vamos esclarecer essa questão com embasamento jurídico. De acordo com a legislação brasileira, não há uma exigência específica para que o CID esteja presente no atestado médico. A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inclusão do CID no atestado médico deve ser feita apenas com a autorização do paciente. Portanto, um colaborador pode optar por não permitir que seu diagnóstico seja informado à empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 6º da Lei nº 60...
É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?
Benigna Cabral

É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?

Olá chefe, Algumas organizações adotam a possibilidade de seus colaboradores precisarem ultrapassar o horário de trabalho habitual, não podendo ultrapassar 2 horas, conforme convenção e acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, é necessária uma compensação remuneratória dessas horas aos colaboradores, com no mínimo 50% superior ao valor da hora normal, ora designada de hora extra. Portanto, se ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estatui a CLT, já é considerado como hora excedente. Para os trabalhadores em turno noturno, além de no mínimo 50%, receba ainda um adicional de 20% em cima do adicional noturno. As horas extras incidem também nas férias e no décimo terceiro, por isso a importância do setor de RH da empresa ter um controle de ponto adequado e corret...
Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”
Benigna Cabral

Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”

Olá chefe, O assédio moral é uma questão de extrema relevância no ambiente de trabalho, pois afeta diretamente o bem-estar dos colaboradores e o desempenho da equipe como um todo. Como gestor, é fundamental compreender os sinais e comportamentos que possam indicar a prática de assédio moral por parte dos líderes. Neste contexto, é essencial entender a definição desse comportamento e as formas de identificá-lo, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Neste contexto, como gestor como você pode identificar se os seus líderes estão praticando assédio moral na sua instituição? E a resposta está aqui; O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por ações repetitivas e sistemáticas que visam humilhar, constranger, intimidar ou discriminar um colabora...
Benigna Cabral

Não tenho afinidade com alguns funcionários e não sinto vontade de cumprimentá-los. Como líder, sou obrigado a fazê-lo?

Olá chefe, Como patrão, você tem a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho justo e profissional para todos os seus funcionários. Ignorar deliberadamente determinados empregados pode criar um clima de hostilidade e desrespeito, o que pode afetar negativamente o moral da equipe e até mesmo resultar em problemas legais.É importante entender que, como empregador, você tem obrigações legais e éticas para com todos os seus funcionários, independentemente de quaisquer conflitos pessoais ou diferenças que possam surgir. Ignorar um funcionário pode ser considerado uma forma de discriminação ou assédio, o que pode resultar em consequências legais sérias para você e sua empresa. Dessa forma, enquanto líder e ocupante de uma posição hierárquica superior, você pode deliberadamente...
Pode o Dia do Trabalhador ser mais do que uma celebração?
Benigna Cabral

Pode o Dia do Trabalhador ser mais do que uma celebração?

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de Maio em muitos países ao redor do mundo, é uma data de significado histórico profundo. Originando-se de lutas trabalhistas no final do século XIX, sua história está entrelaçada com conquistas cruciais para os direitos e dignidade dos trabalhadores. Em 1886, trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, lideraram uma greve em busca de melhores condições de trabalho, incluindo a redução da jornada diária para oito horas. Essa mobilização culminou em protestos no dia 1º de Maio, com tensões elevadas e confrontos violentos entre trabalhadores e as forças policiais. Esse evento ficou conhecido como a Revolta de Haymarket. O impacto desses acontecimentos reverberou globalmente. Em 1889, durante o Congresso da Segunda Internacional Socialista em...
Maira Cardi testemunha conversão e batismo do filho: ‘Deus sempre caminhou conosco’
Folha Fé

Maira Cardi testemunha conversão e batismo do filho: ‘Deus sempre caminhou conosco’

A influenciadora Maira Cardi compartilhou o testemunho de conversão e batismo de seu filho Lucas, de 23 anos, que após ter crescido sem crer em Deus, se rendeu à mensagem do Evangelho. Maira Cardi contou, no depoimento publicado no Instagram, que criou o filho para não crer em Deus já que ela mesma não acreditava, e ponderou que após seu casamento com Thiago Nigro e sua mudança de vida no que se refere à fé, seu filho não reagiu mal: “Meu filho Lucas aceitou Jesus, ele tem 23 anos e não acreditava em Deus. Eu ensinei que Deus não existia, afinal era o que eu achava, pobre de mim. Quando Deus me pegou de jeito tudo mudou para melhor, mas fiquei tão arrasada com como eu tinha falhado nessa área”, introduziu a influenciadora. A mãe enfatizou que “em nenhum momento eu disse q...
Posso recusar a entrega do Requerimento do Seguro Desemprego ao empregado, mesmo sabendo que ele não tem direito a ele?
Benigna Cabral

Posso recusar a entrega do Requerimento do Seguro Desemprego ao empregado, mesmo sabendo que ele não tem direito a ele?

Olá chefe, Todo trabalhador, inclusive empregados domésticos com carteira assinada, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao fornecimento por parte do empregador do Requerimento do Seguro Desemprego, que é um benefício integrante da seguridade social com a finalidade de prestar assistência temporária ao trabalhador quando ocorre a demissão involuntária. Existem critérios a serem atendidos pelos trabalhadores, além da demissão ser sem justa causa, em relação à quantidade de meses trabalhados para cada solicitação. Considerado como um dos benefícios mais importantes ao trabalhador, ele é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.Na demissão, o colaborador deve assinar o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, e é nesse momento que também são d...
Quantos dias de treinamento um empregado deve passar legalmente?
Benigna Cabral

Quantos dias de treinamento um empregado deve passar legalmente?

Foto: reprodução internet Olá chefe, Podemos chamar de treinamento prévio, o qual significa o momento em que o empregador poderá observar as aptidões do trabalhador para o cargo pretendido e não pode ser confundido com contrato de experiência. O contrato de experiência é uma forma de contrato com prazo definido, usado para avaliar se o profissional se adapta ou não à função para a qual foi contratado. Observe-se que aqui, ele já está contratado por um prazo determinado, denominado pela CLT de contratação temporária. Nesse caso, ambos os lados podem analisar se é de fato interessante para ambas as partes a permanência na empresa, levando em consideração a função, salário, atividades a serem desempenhadas e o clima organizacional. Nesta modalidade, caso seja o empregador que não qu...
A empresa tem o direito de recusar a solicitação do abono pecuniário das férias?
Benigna Cabral

A empresa tem o direito de recusar a solicitação do abono pecuniário das férias?

Olá chefe, Abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de vender um terço dos dias de férias a que tem direito, recebendo um valor em troca desses dias. O empregador não pode obrigar o empregado a vender esses dias, sendo facultada ao próprio trabalhador a escolha de vendê-los ou não, pois é um direito do trabalhador. Entretanto, o empregador é obrigado a comprar esses dias de férias (um terço)? A empresa pode recusar a solicitação de abono pecuniário de férias por parte do seu funcionário? E a resposta é: NÃO, não pode recusar, chefe! Porém, existem peculiaridades para essa concessão. Primeiro, dois critérios devem ser atendidos pelo empregado: a solicitação ao Abono Pecuniário deve ser feita pelo trabalhador por escrito e o segundo critério, o mesmo deve efetuar a so...
É PERMITIDO EXIGIR QUE OS COLABORADORES DE ESCALA 6X1 TRABALHEM TODOS OS DOMINGOS, COM FOLGAS APENAS DURANTE A SEMANA?
Benigna Cabral

É PERMITIDO EXIGIR QUE OS COLABORADORES DE ESCALA 6X1 TRABALHEM TODOS OS DOMINGOS, COM FOLGAS APENAS DURANTE A SEMANA?

Olá chefe, A escala 6x1 é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e funciona da seguinte maneira: seis dias consecutivos de trabalho e um dia de folga, com limite de até 44 horas semanais, não podendo ultrapassar as 8 horas diárias, conforme estabelece a legislação, cabendo ao empregador saber dividir essas horas dentro desses 6 dias.É uma escala comumente usada na área comercial, em supermercados e shopping centers, que precisam operar também nos finais de semana. Para aplicar esse tipo de escala em sua empresa, você deve ter um RH ágil para que não se percam os dias de folga, uma vez que, caso o trabalhador venha a trabalhar no final de semana, as folgas deverão ser usufruídas durante a semana. Ou seja, se o empregado tiver jornada de trabalho no domingo ou feriado...